segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Quanto custa o transporte escolar em 2024?

Há uma questão muito 'controversa' no segmento do transporte escolar: qual o preço a ser cobrado dos pais.

Em primeiro lugar, necessário entender que se trata de um serviço privado. Portanto, impera a livre concorrência.

Por se tratar de serviço privado, o poder público não possui qualquer ingerência nos preços, ao contrário dos serviços públicos.

A questão é: quanto custa o serviço?

O preço a ser cobrado fica a critério do transportador escolar e depende de vários fatores. 

Por exemplo: Qual o veículo ele utiliza? Qual a capacidade de passageiros? Qual o ano do veículo? Tem seguro? É empresa ou profissional autônomo (MEI)? No caso de empresa, o motorista possui registro em carteira? Qual o salário do motorista? Tem benefícios (vale transporte, tíquete alimentação, etc.). O transportador paga impostos? Quantos quilômetros ele roda por dia? Quantas rotas faz por dia? Quantos quilômetros o veículo faz com um litro de combustível? Paga prestação do veículo? Quanto custa a manutenção do veículo? Qual a renda ou lucro que o transportador deve ter?

Nem todos tem os mesmos custos. Desta forma, os valores que vão cobrar dos clientes serão diferentes, em razão dos fatores acima relacionados.

Há ainda aqueles que se aposentaram e procuraram, no transporte escolar, uma maneira de ganhar, honestamente, um extra. Ou aqueles (ou aquelas) que querem complementar a renda familiar. E ainda os que ainda não tem mais filhos para criar e podem ter uma renda menor do que aqueles que tem. Enfim... há várias situações.

Desta forma, o preço é livre!

E tem o outro lado, o clienteQuanto ele pode pagar pelo transporte? Isto depende muito qual a sua renda, seu salário. E mais: Mora distante da escola? Tem apenas um filho? A escola é particular? 

Às vezes nem pode pagar o transporte escolar, mas precisa possibilitar o acesso à educação de seus filhos. Só usa transporte escolar quem precisa.

Assim, o transportador não deveria reclamar que tem outro cobrando menos que ele e os pais, consumidores dos nossos serviços, por outro lado, tem todo o direito de escolher o melhor para ele. Inclusive o mais barato. Assim como o transportador faz quando vai comprar pneus, abastecer o veículo, fazer a manutenção, etc. Tem o direito de escolher o mais barato, o que tem condições de pagar.

Todavia, o pai é responsável pelo transporte que contrata!

Se o pai opta por contratar o mais barato, só porque é mais barato, é problema dele. Transportar crianças é coisa séria. O pai não deve entregar seus filhos para qualquer um transportar. Há enormes riscos, todos sabem. Mas é um direito que ele tem. Ele também é livre para isto. Livre para procurar o melhor serviço pelo menor preço. Ou procurar o mais barato, mesmo tendo condições de pagar o melhor. Tem de tudo!

Dito isto, o transportador escolar deve procurar prestar o melhor serviço, pelo menor preço possível. Deve tentar diminuir os custos naquilo que não compromete a segurança.

Se não tiver condições de competir com aquele que está cobrando mais barato, procure algo que lhe seja mais rentável e mude de ramo. É assim com qualquer negócio. No mundo inteiro. Ninguém empreende para não ter lucro ou renda.

Ou deixe claro para os pais o que o diferencia daquele concorrente que cobra mais barato. Explique a razão de seu preço ser maior. Anuncie seu diferencial Isto é o melhor a fazer. E deixe os pais decidirem! 





quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

INSPEÇÃO VEICULAR: Qual é a multa?

Um Decreto Distrital não vale mais que uma Resolução do CONTRAN, em matéria de trânsito, cuja competência legislativa é privativa da União. 

O art. 17 do Decreto Distrital n° 37.332, de 2016, exige o requisito de inspeção técnica veicular, de dois em dois anos, para os veículos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.

Entretanto, com autorização de lei federal, compete ao CONTRAN estabelecer outros requisitos e equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte escolar, além daqueles relacionados no art. 136 do CTB, conforme inciso VII do referido artigo.

Nesse sentido, o CONTRAN estabeleceu que todos os veículos de transporte escolar devem fazer inspeção técnica veicular semestralmente, conforme art. 11, § 4° letra “a”, da Resolução n° 716, de 2017. Ocorre que esta resolução está suspensa por tempo indeterminado. Se está suspensa, não pode ser exigida, correto?

Mas o DETRAN/DF está exigindo a inspeção técnica veicular como requisito para emitir ou renovar a autorização para que os veículos possam circular conduzindo escolares (autorização de tráfego).

O art. 230, inciso XX do CTB prevê multa de quase mil e quinhentos reais para quem conduzir veículos sem portar a autorização na forma estabelecida no art. 136. Veja: na forma estabelecida no art. 136 do CTB. E o art. 136 não exige inspeção técnica veicular!

Mas, não portando a autorização, o transportador fica sujeito à multa do art. 230, XX do CTB, mas não por falta da inspeção, mas por não portar a autorização

Alguns dirão: mas a inspeção do Decreto foi criada com autorização do art. 139 do CTB. Pode até ser e isso será decidido em breve pelo STJ e STF. Mas a questão não é se pode ou não criar. A questão é: qual é a multa a ser aplicada?

Assim, pergunta-se, valendo mil pratas para a resposta certa e fundamentada:

Qual é a multa a ser aplicada caso o veículo não se submeta à inspeção técnica veicular do art. 17 do Decreto Distrital 37.322, de 2016?

É uma pergunta que o SINTRESC/DF deveria fazer ao DETRAN. Não faz por qual razão? Esta é outra pergunta que precisa ser respondida.

Por qual razão o SINTRESC/DF faz convênios com empresas que fazem essa inspeção veicular, se ela não está prevista no art. 136 do CTB e a resoluçao que a exige, está suspensa?

A não ser que haja resposta à pergunta destacada em vermelho.

 


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Abuso do DETRAN - Registro do Condutor

O DETRAN cobra R$ 55,00 anualmente dos transportadores escolares de Brasília por documento que não possui validade definida em nenhuma norma.

O art. 2° inciso VIII do Decreto n° 37.332, de 2016 assim define: “REGISTRO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES - Documento de porte obrigatório expedido pelo DETRAN/DF, após conclusão em curso específico;” Portanto, tem finalidade específica! Nada a ver com recadastramento…

O curso específico possui previsão no art. 138, inciso V do CTB, regulamentado pela Resolução do CONTRAN n° 789, de 2020, que dispõe em seu art. 27, § 4°, com redação dada pela Resolução n° 849, de 2021, que o DETRAN/DF lançará no RENACH a aprovação nos cursos especializados.

O certificado do Curso Especializado tem validade de 05 (cinco) anos, conforme item 6, inciso VIII da mesma resolução.

Considerando que o Decreto n° 37.332, de 2016 não prevê prazo de validade para esse Registro, o DETRAN/DF comete abuso de poder quando emite o documento com validade só de um ano. E custa R$ 55,00 por ano.

Por fim, é um documento supérfluo, pois, caso o condutor não o tenha, não há penalidade prevista no Decreto que o criou. E no RENACH já consta (ou deveria constar) a sigla CETE… (Curso Especializado para Transporte Escolar).

O pior é que os transportadores aceitam sem questionar…

Sindicato, fica a dica para atuar em defesa da categoria. 

Faça a conta: devem ter uns 2.000 motoristas de transporte escolar  R$ 55,00 por ano representa R$ 110.000,00 saindo dos bolsos dos motoristas para o caixa do DETRAN, ilegalmente.

Essa grana, no caixa do Sindicato, ia fazer diferença…



domingo, 3 de setembro de 2023

Motoboys x escolares

Ontem, sábado à noite, pedimos pizza. Para um percurso de menos de 5km, a taxa de entrega paga ao motoboy foi de R$ 11,99. Acredito que este seja um valor médio. 

Ele faz inúmeras viagens no horário do almoço e após 18h. Talvez umas 10 viagens por dia, transportando vários pedidos (em média, uns 2 pedidos por viagem?). 

Ou seja é um transporte “coletivo”. Seria “individual” se, para cada viagem transportasse o pedido de apenas um cliente.

Se acontecer algum incidente, o prejuízo, para o cliente, seria ficar com fome, o que seria facilmente resolvido. Até com o envio de outra pizza.

Esses R$ 12,00 deve ser o mínimo do mínimo que o transportador deveria cobrar para cada viagem que ele faz transportando crianças e adolescentes, em sua imensa maioria, isto é, R$ 24,00 por dia letivo. Considerando que o ano letivo tem 180 dias, a anuidade seria R$ 4.320,00. Isto só considerando a unidade a ser transportada (pizza ou pessoa)!

Mas há outras variáveis a serem consideradas além de transportar algo de um ponto a outro. O passageiro não é pizza. Se acontecer algum incidente o “prejuízo” será incomensurável. O veículo utilizado pelo transportador escolar custa umas cinco vezes mais que o veículo utilizado para transportar pizzas ou documentos. Manutenção, idem. Etc.

Para resumir, considerando as inúmeras outras variáveis, o valor que deveria ser cobrado dos pais pelo transporte do bem mais precioso que possuem deveria ser, por baixo, o dobro do que ele paga para receber em casa, seu alimento… (ou um documento). R$ 24,00 por viagem, R$ 48,00 por dia. R$ 8.640,00 por ano letivo. 

É caro? Prefiro dizer que o conceito de caro é relativo…

Eu acho caro pagar R$ 12,00 para receber uma pizza quentinha (?) em minha casa. Mas preciso matar a fome, então eu pago assim mesmo, para minha comodidade. Muitos poderão argumentar que não pedimos pizza todo dia e o deslocamento do aluno é necessário todos os dias letivos. É um argumento válido, para os pais, mas não para o transportador. Os pais devem ser conscientizados da importância do trabalho do transportador escolar. 

Prefiro pensar que o transportador escolar desconhece o valor e a importância do seu trabalho e da responsabilidade que tem. Que pensa mais no orçamento do pai do que em sua própria sobrevivência e de sua família. Por que tem que ser assim? A resposta a essa pergunta vale milhões…

Este texto foi escrito só para reflexão…



terça-feira, 23 de maio de 2023

Sugerimos ao DETRAN/DF

Considerando que a Autorização de Tráfego não é emitida de imediato, logo após a realização da vistoria, como era antigamente na época do NUOTE, apresentamos a seguinte sugestão ao DETRAN/DF, para o fiel cumprimento da norma distrital: 

Prezados senhores do NUCREV:

Com base no disposto nos artigos 2°, IV e 15, § 2°, do Decreto n° 37.332, de 2016, que dispõem que a autorização de tráfego possui validade de seis meses e que, após aprovado em vistoria, será renovada a autorização de tráfego, com indicação do prazo de vencimento da vistoria, sugerimos, com as mais respeitosas vênias:

Que conste duas datas na autorização de tráfego: Uma, do prazo de vencimento da vistoria (art. 15, § 2°) e outra com a validade da autorização de tráfego (art. 2°, IV).

No caso de autorização de tráfego emitida em 23/05, cuja vistoria foi realizada em 01/05, ficaria assim:
Prazo de vencimento da vistoria: 01/11/23 (art. 15, § 2o do Decreto)
Validade da Autorização de Tráfego: 23/11/23 (art. 2°, IV do Decreto)

Acreditamos que, desta forma, estariam atendidos os dois dispositivos do Decreto. Até porque o “após” que consta no art. 15, § 2° não é de imediato.

Importante mencionar que, nesse período entre a realização da vistoria e a emissão da autorização de tráfego, em tese, o veículo trafega irregularmente.




sábado, 23 de julho de 2022

Câmeras não são + obrigatórias desde 1º de abril de 2022?

Câmeras de ré (ou equipamento do tipo câmera-monitor) ainda são obrigatórias nos veículos destinados à condução de escolares?

Entendo que não, e explico:

O artigo 4º da Resolução do CONTRAN 504, de 2014, assim dispunha:

Art. 4° Os veículos fabricados ou importados antes de 1º de janeiro de 2016 devem atender os requisitos dispostos nesta Resolução até 1º de janeiro de 2018.

E os dispositivos da referida resolução eram: 1) espelhos retrovisores, 2) equipamento do tipo câmera-monitor ou 3) outro dispositivo equivalente.

A resolução 924, de 28 de março de 2022 (com vigência a partir de 1º de abril) consolida as normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

Esta resolução revogou a resolução 504/14 e dispõe, no art. 3º, que os ESPELHOS RETROVISORES dos veículos destinados à condução de escolares, em circulação, devem observar os requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III.

👉🏽👉🏽 Ou seja: NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS EQUIPAMENTOS TIPO CÂMERA-MONITOR, ou outro dispositivo equivalente.

Portanto, ao não se referir a estes equipamentos, entendemos que NÃO EXISTE MAIS obrigatoriedade de instalação dos mesmos, nos veículos em circulação, desde 1º de abril de 2022. 

Entretanto, o DETRAN/DF continua exigindo. Talvez por desconhecer a alteração da resolução do CONTRAN. O Sindicato ou os parlamentares que dizem defender a categoria devem intervir imediatamente, sob pena de ficar parecendo que há outros interesses em jogo… interesses das empresas que fazem a inspeção, por exemplo…

Concordam? Comente. Compartilhe…



sábado, 5 de fevereiro de 2022

Transporte escolar para todos

Vamos brigar por transporte escolar para todos?

A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir, ao aluno, em todas etapas da educação básica (infantil, fundamental e médio), material didático, alimentação (merenda) e transporte escolar (Art. 208, VII da CF/88).

A Lei de Diretrizes e Bases também deixa isto muito claro. Art. 10, VII e art. 11, VI.

Por qual razão os municípios (e o DF) só fornecem transporte escolar para alunos “carentes” que moram distante das escolas? A CF/88 não diz que só alguns tem direito…

Veja que não há seleção com a merenda… TODOS alunos de escola pública tem direito, sejam eles carentes ou não. Independente de onde esteja a escola ou das condições financeiras dos alunos!

Ah, dirão alguns: — mas o Estado garante o transporte através do “passe livre” nos transportes públicos. Garante, mas PAGA uma fortuna para as grandes empresas. Pelo menos aqui em Brasília.

Por que não pagar para o transporte escolar especializado, proporcionando mais conforto e segurança? Para os autônomos, microempreendedores, micro e pequenas empresas? Para quem está de acordo com o CTB no que se refere ao transporte escolar… temos direito a pelo menos 25% (veja aqui).

A resposta para todas essas perguntas é simples: nós, os transportadores escolares, NÃO REIVINDICAMOS! Não brigamos por isto!

Preferimos “brigar” por prorrogação de prazos, atendimento em local próprio no DETRAN, isenção de taxas, etc. Não que não devemos reivindicar isto, mas temos que exigir que o Estado cumpra a CF/88.

Preferimos “brigar” uns com os outros, muitas vezes cobrando valores insuficientes para cobrir os custos. Insuficientes para termos uma vida digna.

Chega!

Transporte escolar para todos!!! 

Vamos brigar por isto? 

Mas não adianta ficar implorando para deputado A ou B, muitos deles ligados, de uma forma ou de outra, às grandes empresas que prestam o serviço para o Estado (vide Dep. Valdemorte…). Acreditem: eles não terão nenhum interesse nisso. 

Há outros caminhos… 

Vale a pena ler o que pensa o STF:

“Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas. Assim, é lícita a decisão judicial que, para efetivação do direito fundamental à educação, impõe ao ente estatal o transporte gratuito de estudantes (art. 208, VII, da CF), sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes.”

Íntegra, clique aqui 


terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Transportador escolar quer seus 25%

O que pode ser feito para o transportador escolar do Distrito Federal?

A categoria tem que exigir que o GDF reserve cota de 25% do transporte dos alunos da rede pública para as micro e pequenas empresas detentoras da autorização (antiga permissão), principalmente as que utilizam vans, além de permitir a participação na licitação de 100% dos serviços, inclusive em consórcios, tudo nos termos do Decreto n° 5.538/15, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Fica a dica às lideranças da categoria…

Tá na lei…

Qual deputado ou deputada comprará essa “briga” pra categoria?